- 15 de dezembro de 2023
- Publicado por: Diário Oficial Viabilizando suas publicações
- Categoria: Dicas para contadores
Para saber o que é pregão, primeiramente, é preciso entender o conceito de licitação e compreender a principal diferença entre ambos os termos. Acompanhe todas as informações.
Quando se fala em licitação, é normal surgirem dúvidas. O processo ocorre dentro da esfera da Administração Pública e tem como principal objetivo auxiliar a análise de propostas de produtos ou serviços prestados por empresas privadas ao Estado.
Ou seja, a licitação busca encontrar a melhor proposta de prestação de serviço ou fornecimento de produtos para órgãos públicos, e é no processo de apresentar as propostas que surge o pregão.
Diferença entre licitação e pregão
A licitação é um dos principais instrumentos da Administração Pública para selecionar e garantir a segurança dos processos de fornecimento de bens ou serviços, ou seja, funciona como um contrato entre órgãos públicos e empresas privadas.
É preciso compreender que há 6 modalidades de licitação, isto é, 6 maneiras de realizar o processo. São elas:
- concorrência;
- concurso;
- convite;
- leilão;
- pregão;
- tomada de preços.
A concorrência é utilizada para contratos de grande vulto e é aberta a qualquer interessado que cumpra as exigências do edital. O concurso, por sua vez, é destinado à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com premiação aos vencedores. Já o convite é uma modalidade mais simplificada, adequada para contratações de menor valor, e o leilão é empregado para venda de bens inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados.
A diferença entre licitação e pregão é que a licitação dá nome ao processo que acordará o fornecimento de produto ou serviço da empresa para o Estado, enquanto o pregão é uma das ferramentas disponíveis para colocar a licitação em prática.
Em contraste, a tomada de preços é semelhante à concorrência, mas destinada a obras e serviços de engenharia de menor valor. Diferente destas modalidades, o pregão é mais flexível e rápido, principalmente devido ao seu procedimento de lances, onde os participantes oferecem descontos sobre os valores inicialmente propostos.
O pregão tem como principal característica ser mais indicado para transações de bens comuns, ou seja, de fácil assimilação, o que faz dessa modalidade de licitação uma das mais populares. Além disso, no pregão, a análise das propostas se dá primariamente pelo preço, diferentemente de outras modalidades de licitação, que podem considerar um conjunto mais amplo de critérios, como qualidade técnica e capacidade de execução.
Pregão presencial e pregão eletrônico
Pregão presencial
O pregão presencial, como o próprio nome sugere, exige que os representantes das empresas, assim como o pregoeiro, participem presencialmente.
Nessa categoria de pregão, os licitantes devem se credenciar antes da sessão para apresentarem as propostas. O pregoeiro, então, seleciona as mais vantajosas (ou que permaneçam dentro de uma margem de 10% acima da melhor oferta feita).
Durante a fase de lances no pregão presencial, os representantes das empresas têm a oportunidade de fazer novos lances verbais, sempre buscando oferecer preços menores do que os anteriormente apresentados.
Essa dinâmica assegura que o governo consiga o melhor negócio possível em termos de custo-benefício. Após a etapa de lances, o pregoeiro verifica a conformidade das propostas com os requisitos do edital e então declara o vencedor.
Começa, depois, a fase de lances, que muito se assemelha a um leilão. A empresa vencedora terá seus documentos analisados pelo pregoeiro antes de prosseguir com o contrato.
Pregão eletrônico
No caso do pregão eletrônico, os licitantes se cadastram em um sistema virtual de compras. Na data marcada de abertura da sessão, todos devem estar conectados ao sistema (que muito se assemelha a um chat), para que os lances sejam feitos.
A eficiência do pregão eletrônico reside no fato de que ele elimina barreiras geográficas, permitindo a participação de licitantes de diferentes localidades, o que potencialmente leva a ofertas mais competitivas.
Além disso, o pregão eletrônico oferece maior agilidade no processo de compra, uma vez que todas as etapas são realizadas online, e a documentação é submetida e verificada digitalmente, acelerando significativamente o processo de licitação.
Uma das principais vantagens do pregão eletrônico é a sua transparência e a ausência de favoritismo no processo, o que aumenta a competitividade e permite a participação de empresas de todo o Brasil.
A Lei das Licitações
O conceito e todas as normas acerca do processo de licitação constam na Lei 8.666/1993, também chamada de Lei das Licitações.
Publicada em 1993, a Lei trata sobre todos os processos administrativos envolvendo licitações. Nela, também, consta o artigo 37 da Constituição Federal, de 1988, trazendo os princípios que devem ser obedecidos durante a licitação: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, a Lei das Licitações estabelece diretrizes detalhadas para as diferentes modalidades de licitação, incluindo concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão e pregão. Ela especifica critérios para participação, documentação necessária, e procedimentos para a apresentação de propostas.
Importante ressaltar, a Lei 8.666/1993 também aborda as situações em que é possível a dispensa ou inexigibilidade de licitação. A dispensa ocorre em casos específicos previstos na lei, onde a licitação é possível, mas não obrigatória. Já a inexigibilidade se refere a situações em que a natureza do serviço ou produto não permite a competição, como na contratação de um artista único ou de serviços técnicos especializados de natureza singular.
A Lei das Licitações é um marco fundamental para assegurar transparência e justiça nas contratações públicas, visando a obtenção das melhores condições para a administração pública, sempre em conformidade com os princípios constitucionais.
Saiba mais sobre: publicar aviso de licitação
Acompanhe mais informações sobre o que é pregão e veja como publicar edital
Ao entender a diferença entre pregão e licitaçãotudo sobre o que é pregão, empresas e entidades públicas devem realizar as devidas publicações acerca dos editais e inscrições no processo licitatório, sendo que, pelo site Diário Oficial-e, é possível publicar documentos e informativos relevantes no Diário Oficial da União, dos Estados e dos Municípios.
Navegue pelo site para acompanhar demais matérias sobre pregão e publicar no Diário Oficial.
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